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LeiJuris

Art. 127

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 127

Não atendidos pedidos de informações sobre o cumprimento do ato, cumprirá ao ofício de justiça do juízo deprecante reiterar a solicitação e estabelecer contato telefônico com o escrivão do juízo deprecado, de tudo certificando nos autos.

Art. 127, § UNICO

Em caso de inércia, os autos serão conclusos ao juiz do feito para as providências cabíveis.

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