Art. 1297
Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ.
Art. 1297, § UNICO
Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise.