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Art. 196, inciso II — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
nos casos previstos em lei (CPC, art. 72), enquanto não disponibilizado o módulo para indicação de advogado da Defensoria Pública, expedirá comunicação à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil para indicação de curador especial. Inexistindo ordem judicial em sentido contrário, o indicado estará tacitamente nomeado e será intimado para apresentar sua manifestação;