Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 196, inciso VII — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
devolvida a carta precatória sem o efetivo cumprimento, providenciará a intimação da parte interessada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Fornecido o endereço ou meio necessário para o cumprimento, a diligência será cumprida independentemente de nova ordem judicial;