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Art. 196, inciso III — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
constatada a falta ou a insuficiência das custas e despesas de ingresso, providenciará a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para recolhê-las no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290);