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Art. 196, inciso IV — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
constatada a falta ou a insuficiência de peças necessárias à instrução do mandado/carta (por exemplo, insuficiência de cópias para citação inicial), ou do valor para as diligências do oficial de justiça ou expedição de carta, providenciará a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar as peças ou recolher o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do , IV, do Código de Processo Civil;