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Art. 196, inciso VI — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
salvo determinação expressa do juízo deprecado em sentido contrário, o cumprimento e devolução da carta precatória destinada à citação (em processo de conhecimento ou execução) ou intimação independem de despacho. Nos casos de arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de bens ou levantamento de constrição (penhora, arresto, caução, etc.), é necessária prévia deliberação do juiz deprecado;