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LeiJuris

Art. 196, inciso V

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, o autor/exequente será intimado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial;
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