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LeiJuris

Art. 196, inciso XXIX

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Publicado edital do leilão, intimará a parte a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais. Subseção III Da Remessa dos Autos ao Partidor
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