Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 196, inciso XXIX — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Publicado edital do leilão, intimará a parte a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais. Subseção III Da Remessa dos Autos ao Partidor