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LeiJuris

Art. 196, inciso XXV

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Nomeado perito especializado, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição pela parte, indicação de assistente técnico e apresentação de quesito, intimará o perito para apresentar em 5 (cinco) dias proposta de honorários;
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