Art. 2
São princípios institucionais da Corregedoria Geral da Justiça:
Art. 2, inciso I
a eticidade;
Art. 2, inciso II
a imparcialidade;
Art. 2, inciso III
a probidade;
Art. 2, inciso IV
a transparência administrativa e processual;
Art. 2, inciso V
o aperfeiçoamento da qualidade e produtividade dos serviços prestados;
Art. 2, inciso VI
a satisfação e bom atendimento do usuário, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social, filiação religiosa, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação;
Art. 2, inciso VII
a celeridade processual;
Art. 2, inciso VIII
a acessibilidade;
Art. 2, inciso IX
a responsabilidade social e ambiental;
Art. 2, inciso X
a responsabilidade na gestão da informação e do conhecimento;
Art. 2, inciso XI
a credibilidade;
Art. 2, inciso XII
o aprimoramento dos canais de comunicação internos e externos;
Art. 2, inciso XIII
a modernização tecnológica.
Art. 2, § UNICO
Os princípios contidos neste artigo, de observância obrigatória, contínua e permanente, conformam a existência da Corregedoria Geral da Justiça, regem sua atuação normativa, orientadora, reorganizadora, fiscalizadora e disciplinar-punitiva e norteiam a conduta de todos os órgãos e agentes a ela subordinados.