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LeiJuris

Art. 2

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 2

São princípios institucionais da Corregedoria Geral da Justiça:

Art. 2, inciso I

a eticidade;

Art. 2, inciso II

a imparcialidade;

Art. 2, inciso III

a probidade;

Art. 2, inciso IV

a transparência administrativa e processual;

Art. 2, inciso V

o aperfeiçoamento da qualidade e produtividade dos serviços prestados;

Art. 2, inciso VI

a satisfação e bom atendimento do usuário, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social, filiação religiosa, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação;

Art. 2, inciso VII

a celeridade processual;

Art. 2, inciso VIII

a acessibilidade;

Art. 2, inciso IX

a responsabilidade social e ambiental;

Art. 2, inciso X

a responsabilidade na gestão da informação e do conhecimento;

Art. 2, inciso XI

a credibilidade;

Art. 2, inciso XII

o aprimoramento dos canais de comunicação internos e externos;

Art. 2, inciso XIII

a modernização tecnológica.

Art. 2, § UNICO

Os princípios contidos neste artigo, de observância obrigatória, contínua e permanente, conformam a existência da Corregedoria Geral da Justiça, regem sua atuação normativa, orientadora, reorganizadora, fiscalizadora e disciplinar-punitiva e norteiam a conduta de todos os órgãos e agentes a ela subordinados.

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