Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 226

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A entrega de autos de notificação, interpelação ou protesto far-seá após o pagamento da taxa judiciária eventualmente devida. Subseção XVI Da Requisição de Certidões perante a Junta do Estado de São Paulo-JUCESP
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados