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Art. 245 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A alienação por iniciativa particular poderá perfazer-se de acordo com o disposto na Subseção XXIII desta Seção III – Leilão Eletrônico –, desde que previamente autorizado pelo juízo da execução. Subseção XXII Da Alienação em Leilão Judicial