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Art. 25 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Implantado o sistema de controle de ponto biométrico, as duas fichas individuais (modelo próprio) utilizadas anteriormente para cada funcionário da Comarca, uma para controle de frequência e outra para a transcrição resumida de todas as ocorrências pertinentes à vida funcional, permanecerão arquivadas na Seção ou Diretoria de Administração Geral ou na unidade de lotação do servidor, para eventual consulta ou expedição de certidão, pelo prazo de cinco anos, findo o qual serão entregues ao servidor para guarda.