Art. 24
A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores:
Art. 24, inciso I
para cópias de ofícios expedidos;
Art. 24, inciso II
para ofícios recebidos;
Art. 24, inciso III
para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.
Art. 24, § UNICO
Aplicam-se aos classificadores previstos neste artigo as disposições constantes da Subseção II da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço.