Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 260

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 260

O pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, pelo período lá consignado. Se na forma híbrida (ou seja, eletrônica e presencial, simultaneamente), o edital indicará local, hora e dia de sua realização.

Art. 260, § UNICO

A publicação do edital pelo leiloeiro público deve obedecer às exigências do do CPC.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo