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LeiJuris

Art. 276

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 276

A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público.

Art. 276, § UNICO

Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900).

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