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Art. 281-L — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Na hipótese de destinação de valores, estes poderão ser repassados pelas Unidades Judiciais, ou depositados pelo responsável, diretamente na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, indicada a seguir: CNPJ: 13.848.187/0001-20 Banco do Brasil (001) Agência 1897-X Conta Corrente: 8.918-4 Pix: 13.848.187/0001-20