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Art. 289 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Sempre que o juiz da vara onde se processe a execução sustar o leilão, o ofício respectivo comunicará o fato, por escrito, ao Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais, antes da data designada, para as anotações necessárias. Seção V Das Execuções Fiscais Subseção I Dos Ofícios de Justiça, Serviços Anexos Fiscais e Setores de Execuções Fiscais