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Art. 288 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais lavrará uma súmula, a ser subscrita pelo juiz fiscalizador, na qual constarão os atos praticados e as decisões proferidas enquanto o processo esteve sob sua responsabilidade, e que deverá será arquivada no próprio ofício, em ordem cronológica.