Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 287 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os autos de arrematação, ou de leilão negativo, serão lavrados imediatamente pelo Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais, restituindo-se o feito ao ofício de origem, com as cautelas necessárias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.