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Art. 292 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os livros de registro de execuções fiscais, empregados pelos ofícios judiciais anteriormente à implantação do sistema informatizado oficial, serão conservados por tempo indeterminado, admitindo-se, todavia, sua inutilização, desde que todos os dados deles constantes sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.