Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 293

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nas execuções fiscais será anotado na capa ou na etiqueta da atuação, em moeda nacional corrente, o valor de alçada recursal (art. 34, caput e § 1º da Lei nº 6.830/80), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução, tudo em conformidade com o 036 do Código de Processo Civil, sendo incabível a disciplina, no âmbito da Corregedoria Permanente, de forma diversa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados