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Art. 301 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nas remessas internas de autos entre as diversas seções dos ofícios de justiça fica dispensada a emissão de livros de carga e de protocolo de autos, lançando-se a carga e recebimento no sistema informatizado, expedindo-se relatórios de conferência dos autos recebidos e remetidos, a critério do escrivão judicial, quando tal se mostrar necessário à segurança do serviço.