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Art. 307 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Além das regras atinentes aos ofícios de justiça em geral e aos ofícios de justiça cível, naquilo que for compatível, os ofícios de justiça das Varas das Execuções Fiscais das Fazendas Públicas da Comarca da Capital observarão, primordialmente, quanto à ordem geral dos serviços, o disposto nesta Subseção e os da Seção anterior.