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LeiJuris

Art. 309

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 309

A afixação de editais de qualquer natureza será efetivada e certificada pelo chefe de seção judiciária.

Art. 309, § UNICO

Extraído o edital, conferido e assinado, serão autenticadas as respectivas folhas com a rubrica do chefe de seção judiciária responsável pela seção.

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