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Art. 337 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nas hipóteses de constrição judicial, de oposição de embargos, interposição de recurso, pedido do executado ou da exequente, o processo distribuído por meio eletrônico será, após determinação judicial, imediatamente materializado, prosseguindo nessa forma, sem prejuízo das devidas anotações no sistema.