Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 342 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A partir do arquivamento ficarão bloqueadas a consulta visual e a extração de cópias não controladas, o que somente poderá ser disponibilizado em caso de desarquivamento dos processos distribuídos por meio eletrônico, obrigatoriamente precedidos de autorização judicial específica.