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LeiJuris

Art. 343

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 343

Decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos distribuídos por meio eletrônico extintos, serão mantidos no sistema informatizado apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema informatizado e arquivados em meio eletrônico de segurança.

Art. 343, § UNICO

A exclusão de dados do sistema informatizado se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a inutilização de autos de execução fiscal. Seção VII Das Ações de Acidentes do Trabalho na Comarca da Capital

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