Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 4

Para a efetivação da missão, observância dos princípios e medidas institucionais contidos neste capítulo, os órgãos subordinados à Corregedoria Geral da Justiça adotarão, de imediato, os seguintes instrumentos de gestão:

Art. 4, inciso I

a desconcentração do processo decisório na resolução de problemas da unidade, em reuniões periódicas sob a coordenação do escrivão judicial, facultada a participação de todos os servidores;

Art. 4, inciso II

o sistema de gestão por atividades;

Art. 4, inciso III

o aprimoramento dos procedimentos, sem prejuízo da segurança, da completude dos atos judiciais e do devido processo legal, de forma a torná-los simplificados, padronizados, integrados e convergentes entre as diversas áreas, de modo a evitar superposição de competências e repetição de serviços;

Art. 4, inciso IV

a incorporação, na dinâmica institucional:

Art. 4, inciso IV, alínea a

da cultura da melhoria e da adaptação contínuas;

Art. 4, inciso IV, alínea b

da cooperação, colaboração, respeito e urbanidade entre os servidores, independentemente da função desempenhada;

Art. 4, inciso IV, alínea c

da excelência no atendimento do público externo (partes, advogados e população em geral);

Art. 4, inciso V

o constante treinamento e ações de transferência de conhecimentos, mediante revezamento periódico de atribuições, para que todos os funcionários dominem por completo a integralidade dos procedimentos e serviços desempenhados pela unidade judicial, respeitando-se, contudo, as competências legais do cargo;

Art. 4, inciso VI

a identificação de talentos, o incentivo à habilidade e ao conhecimento dos servidores, o fomento de boas práticas, visando à sistemática revisão e melhoria das rotinas de trabalho;

Art. 4, inciso VII

a satisfação do usuário, mediante:

Art. 4, inciso VII, alínea a

uma prestação célere e eficiente dos serviços judiciais e administrativos disponibilizados;

Art. 4, inciso VII, alínea b

o recebimento de críticas, sugestões e reclamações, ou o encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes para o processamento dessas demandas;

Art. 4, inciso VII, alínea c

um tratamento interpessoal educado, cortês e respeitoso;

Art. 4, inciso VII, alínea d

a utilização de linguagem clara e acessível em todas as informações verbais, publicações ou divulgações oficiais.

Art. 4, § 1

A implementação dos instrumentos de gestão previstos neste artigo não importa em inobservância das rotinas e procedimentos estabelecidos nas Normas de Serviço. Se a unidade estiver sob intervenção específica da Corregedoria, observar-seá o método de trabalho resultante da excepcionalidade.

Art. 4, § 2

As medidas ora editadas serão implementadas sob a coordenação e responsabilidade do escrivão judicial, mediante colaboração de toda a equipe e fiscalização do Juiz Corregedor Permanente.

Art. 4, § 3

O Juiz Corregedor Permanente, ao constatar a eficácia das providências adotadas, poderá indicar à Corregedoria Geral da Justiça os nomes dos servidores que mereçam elogio em ficha funcional.

Art. 4, § 4

As propostas de inovação experimentadas e consideradas exitosas poderão ser submetidas à análise da Corregedoria Geral da Justiça, para extensão às demais unidades de serviço.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados