Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 406-A, § 7 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A realização da audiência de custódia será dispensada, ainda, nas hipóteses em que o ordenamento jurídico permitir a liberação prévia imediata do autuado, a saber: