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LeiJuris

Art. 406-E

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Quando houver feriado municipal na sede de comarca que realize audiências de custódia, a apresentação dos autos de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão, bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária, e a respectiva audiência serão realizadas na sede da Circunscrição Judiciária, utilizando-se o Foro Plantão, observando-se os horários desta.
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