Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 42 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A pedido do interessado ou das partes poderá ser expedida certidão ou cópia do ato judicial de nomeação.
NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente
Neste diploma