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Art. 449 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os editais de citação ou de intimação e os de notificação dos réus, para comparecerem a audiências admonitórias de suspensão condicional da pena, resumirão os fatos e mencionarão os artigos de lei pertinentes, e serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, caderno da capital ou do interior, conforme a origem, além de afixados no lugar próprio. Seção XVII Do Interrogatório do Réu e de sua Participação Processual por Videoconferência