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Art. 457 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Não sendo possível a realização do interrogatório na audiência de instrução, debates e julgamento, será expedida precatória para a prática do ato, instruindo-se a carta com cópia da denúncia, do interrogatório, dos depoimentos e de outras provas existentes no inquérito policial e na instrução processual , inclusive daquelas colhidas em audiência.