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LeiJuris

Art. 458

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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No juízo deprecado, o juiz, realizando o interrogatório, abster-se-á de prolatar qualquer decisão que não seja pertinente ao cumprimento e à execução da carta. Seção XVIII Da Inquirição de Testemunhas pelo Sistema de Videoconferência
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