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Art. 482 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O pagamento de multa estabelecida no Código de Processo Penal (artigos 436, § 2º, 442, 458 e 466, § 1º) deverá ser efetuado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – FEDTJ, no código 449-9 – Multas Processuais - CPP.