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Art. 492 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Expirado o prazo da suspensão, será juntada a folha de antecedentes criminais atualizada do beneficiário. Após, os autos serão remetidos ao representante do Ministério Público, intimando-se a defesa, em seguida, para manifestação e seguirão para decisão, cuja cópia será trasladada para os autos principais.