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Art. 491 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Independentemente dos comparecimentos regulares do beneficiário, sobrevindo informação de que responde a processo por outro crime ou contravenção penal, ou ainda, comprovando-se que o beneficiário não reparou o dano, sem motivo justificado, será adotado o mesmo procedimento previsto no art. 490.