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Art. 51 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade. Subseção III Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico de Processos e Incidentes Processuais