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Art. 519-K — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os recursos decorrentes de acordos de leniência firmados no âmbito da responsabilização judicial prevista no art. 19 da Lei nº 12.846/2013 têm natureza indenizatória, cabendo ao juízo zelar para que sejam destinados ao ressarcimento do ente público lesado.