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LeiJuris

Art. 568

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Havendo necessidade de intervenção cirúrgica ou de tratamento especializado urgente, o órgão de saúde comunicará, incontinenti, essa circunstância à autoridade judiciária, solicitando as providências julgadas necessárias à prestação da assistência ao recluso.
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