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Art. 569 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A injustificada ausência de médico na visita semanal, bem como a informação do profissional de saúde acerca da ausência de recursos materiais ou humanos necessários à prevenção ou tratamento de enfermidades da população carcerária, serão comunicadas pelo Juiz Corregedor Permanente à Secretaria da Administração Penitenciária, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Subseção VI Dos Óbitos Ocorridos nas Prisões