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Art. 591 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A autoridade policial e seus agentes zelarão pela preservação dos direitos à imagem, à intimidade e à privacidade das pessoas submetidas à investigação policial, detidas em razão da prática de infração penal ou à sua disposição na condição de vítima ou testemunha, especialmente quando se encontrarem no recinto das repartições policiais, a fim de que a elas e seus familiares não sejam causados prejuízos irreparáveis.