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LeiJuris

Art. 592

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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As pessoas submetidas à investigação policial ou à disposição da polícia judiciária, na qualidade de vítima ou testemunha, somente serão fotografadas, filmadas ou entrevistadas caso expressamente consintam, manifestando-se por escrito ou por termo, observando-se as normas correlatas editadas pelo Juiz Corregedor da Polícia Judiciária da comarca. Subseção V Da Cremação de Cadáver
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