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Art. 613 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Até o décimo dia de cada mês, a Corregedoria Geral da Justiça deverá ter recebido relatório estatístico remetido pelo escrivão do JIC, JEC, JECC, JECRIM, JIP, JEFAZ, ofício que atende à Vara do Juizado e do Colégio Recursal, para inclusão na publicação mensal do movimento forense. Seção XXXII Da triagem, Do atendimento, Do Pedido, Da Designação da Audiência de Conciliação e de Instrução e Julgamento, Das Citações e Intimações