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Art. 620 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os pedidos iniciais de até 20 (vinte) salários mínimos reduzidos a termo pelas equipes do Procon e assinados pelo autor, além do pleito de tentativa de conciliação pelos técnicos da própria Fundação, poderão consignar requerimentos que permitam a sua utilização como petição inicial nos Juizados Especiais Cíveis ou suas Varas.