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LeiJuris

Art. 624

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Descumprido o acordo mencionado no art. 623, a requerimento do interessado, prosseguir-se-á com a execução de título judicial no mesmo juizado em que distribuído o acordo. Seção XXXV Da Audiência de Tentativa de Conciliação e de Instrução e Julgamento
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