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LeiJuris

Art. 623

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 623

Para a homologação dos acordos obtidos no Procon ou entabulados perante o JIC, serão necessários o cadastro, a digitalização e a distribuição do expediente pelo Cartório do Juizado a que for apresentado, com a indicação do número da reclamação utilizado pelo Procon.

Art. 623, § UNICO

O expediente será inutilizado após o decurso do prazo de 45 dias da distribuição.

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