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Art. 647 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Além dos livros, classificadores e demais disposições previstas para os Ofícios em geral, e para os Ofícios dos Juizados Especiais, nestas Normas de Serviço, a secretaria do cartório do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo contará, ainda, com classificador específico pertinente à movimentação de seus veículos, nele anotando os locais para onde se deslocam as viaturas, a finalidade do ato, o nome do agente de segurança responsável pela condução do veículo e a hora de saída e de retorno. Subseção III Da Ordem dos Serviços